Locação de Equipamento para Cinema e TV - Natal, RN
Film & TV Production Rental House - Natal, Brazil

TERMO DE ADESÃO PRODUTOR ASSOCIADO

Atualizado em 26/10/2022

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a adesão ao “PROGRAMA PRODUTOR ASSOCIADO” a seguir elucidado.

1.2. A saber, a Associação Luz em Ação, inscrita no CNPJ sob o nº 11.56.950/0001-41 é uma organização sem fins lucrativos, que acredita no poder do cinema para a transformação de vidas. Tem por missão desenvolver oficinas de produção, bem como a visão de criar parcerias com produtoras e organizações. Trabalha, entre outros, com produções audiovisuais, para tanto, possui equipamentos próprios e faz uso de estúdio próprio, localizado junto à sede da Associação.

1.3. Considerando a necessidade de levantar recursos financeiros para dar andamento aos objetivos da Associação, a LUZ EM AÇÃO resolve instituir o “PROGRAMA PRODUTOR ASSOCIADO”.

1.4. O programa PRODUTOR ASSOCIADO consiste na admissão de interessados como aderentes, que contribuirão com um valor mensal, para a consecução dos objetivos da Associação LUZ EM AÇÃO e receberão em contrapartida crédito para uso em locações de equipamentos, materiais e ambiente (estúdio próprio).

1.5.  A duração do programa será por tempo indeterminado.

1.6. O PROGRAMA PRODUTOR ASSOCIADO visa a formação de parcerias entre a Associação e Produtoras (produtores independentes, pessoas físicas ou jurídicas). Há dessa forma, uma cooperação, impulsionando o alcance dos projetos da Luz em Ação através das contribuições das Produtoras Associadas que, em contrapartida, obterão o direito de usufruir de materiais, ambiente e equipamentos, alugando-os com benefícios exclusivos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REQUISITOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA

2.1. Para se tornar um PRODUTOR ASSOCIADO o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:                          

  1. Ter um Cadastro aprovado no site de locações da Luz em Ação
  2. Ter um portfólio artístico e idoneidade pessoal que não fere os valores da Associação
  3. Efetuar a primeira contribuição
  4. Aprovação pela Diretoria

Parágrafo Único – A aprovação ocorrerá de forma automática, caso a diretoria não se manifeste contrário dentro dos primeiros 30 dias úteis após a primeira contribuição. Caso a aprovação for negada, o valor contribuído será estornado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE

3.1. São obrigações da LUZ EM AÇÃO:

  1. Disponibilizar Ficha de Cadastro para os interessados;
  2. Conservar informações sobre o PRODUTOR ASSOCIADO e sua contribuição, nos termos da LEI nº 13.709/2018;
  3. Conceder os benefícios a que o PRODUTOR ASSOCIADO tiver direito.

 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PRODUTOR ASSOCIADO

4.1. São obrigações do PRODUTOR ASSOCIADO, sob pena de exclusão do programa:

  1. Deverá efetuar o pagamento em dia das contribuições mensais para ter direito às contrapartidas de forma integral (conforme descrição na cláusula quinta).
  2. Debitar automaticamente via MercadoPago o pagamento das contribuições ou outro meio combinado entre as partes.
  3. Possuir qualificação e/ou capacidade técnica comprovada para utilizar de forma segura e correta os itens ou espaços alugados.
  4. Não fará uso do ambiente (estúdio e dependências) da LUZ EM AÇÃO para atos libidinosos e/ou imorais.
  5. Manter idoneidade perante a sociedade e um perfil artístico que não fere os valores da Associação

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONTRAPARTIDAS

5.1. As contrapartidas corresponderão a um valor de crédito, considerando o valor pago em dia pelo PRODUTOR ASSOCIADO em favor da LUZ EM AÇÃO, a título de contribuição mensal.

5.2. O PRODUTOR ASSOCIADO em dia com a contribuição tem direito às seguintes contrapartidas:

  1. Um crédito de 40% sobre o valor que foi contribuído pelo PRODUTOR ASSOCIADO. Esse crédito, somado junto à contribuição pode ser usado para os seguintes itens:
    1. Locação do Estúdio de Gravação/Masterização;
    2. Locação de Equipamentos;
  1. Locação de figurinos e objetos de arte ou cenário;
  2. Oficinas, cursos e treinamentos promovidos e oferecidos pela LUZ EM AÇÃO;

§ 1º: O crédito não se aplica a cursos e oficinas que Luz em Ação que porventura venha a promover em parceria com outras empresas ou organizações, exceto na concordância do outro promovente.

§ 2º: O crédito não se aplica às possíveis contratações de técnicos que porventura venham a participar no projeto desenvolvido pelo PRODUTOR ASSOCIADO. 

  1. A utilização da internet do Luz em Ação para Uploads de arquivos pesados;
  2. Guardar backup do seu HD/Arquivos em ambiente monitorado e com temperatura e umidade controladas;
  3. Uso da cozinha e café durante o uso dos estúdios.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O benefício só será concedido se o associado estiver em dia com suas obrigações assumidas (contribuições mensais).

6.2. O valor da contribuição é cumulativo, entretanto, conforme for usado para aluguel ou inscrição em cursos e oficinas, vai sendo debitado do total do montante acumulado.

6.3. O crédito será aplicado somente sobre as contribuições automáticas já efetuadas no passado. Por exemplo:

Fulano já contribuiu com R$ 1.000,00 e recebeu portanto 40% de crédito somando um total de R$1.400,00 de saldo. Ele quer fazer uma locação de R$ 2.000,00.

Valor da Locação (Preço Normal)   R$ 2.000
Contribuições Efetuadas – R$1.000
Saldo em crédito – R$400
Valor Devido   R$600

6.4. Cada locação de equipamento terá um contrato de locação específico.   

6.5. Algumas locações podem exigir contratação de mão de obra qualificada, assim, na ausência de comprovação de capacidade técnica por parte do PRODUTOR ASSOCIADO, não haverá locação.

Parágrafo Único:  A LUZ EM AÇÃO se reserva o direito de negar a locação caso não haja comprovação satisfatória de mão de obra qualificada, de acordo com a avaliação do Responsável Técnico do LUZ EM AÇÃO presente no momento da locação. 

6.6. Haverá somente a garantia de reserva de equipamento, item ou estúdio para a data solicitada após a assinatura do contrato de locação.

Parágrafo Único: A LUZ EM AÇÃO não garante a disponibilidade nem reserva de data na ausência de um contrato assinado. 

6.7. O crédito não expira enquanto permanecer ativo no PROGRAMA PRODUTOR ASSOCIADO, entretanto, não poderá ser transferido para terceiros.

6.8. As contribuições efetuadas apenas podem ser estornadas no prazo máximo de 30 dias úteis mediante solicitação do PRODUTOR ASSOCIADO ou seus herdeiros, no caso de morte. Sendo efetuado o estorno, haverá a rescisão automática deste termo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESOLUÇÃO 

7.1. Este termo resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) Se não houver mais interesse do PRODUTOR ASSOCIADO em fazer parte do andamento do programa ou, de alguma forma, não estiver de acordo com as exigências da LUZ EM AÇÃO;

b) Por infração a qualquer de suas cláusulas e condições, independente de comunicação oficial de qualquer das partes;

c) Pela morte, falência ou qualquer forma de extinção do PRODUTOR ASSOCIADO;

d) Por demais casos previstos na legislação em vigor.

7.2. Este termo poderá ser denunciado por qualquer das partes (caso não desejar a subsistência do mesmo), mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não haja prejuízo para qualquer uma das partes, sem ônus, garantida a utilização do crédito já contribuído no prazo de dois (2) anos, contados a partir da data da última contribuição.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E AFINS

8.1. Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, não havendo entre a LUZ EM AÇÃO e o PRODUTOR ASSOCIADO qualquer tipo de relação de subordinação.

8.2. O presente termo, cumpridas todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º da CLT, nos termos do artigo 442-B da CLT. 

8.3. O PRODUTOR ASSOCIADO será responsável pelo recolhimento de contribuições, taxas ou obrigações fiscais incidentes sobre sua produção e pessoal contratado para essa, inclusive será responsável pela remuneração de pessoal técnico para o manuseio dos equipamentos, itens e ambientes locados.

8.4. O PRODUTOR ASSOCIADO será responsável pelo recolhimento de obrigações fiscais que puderem incidir sobre cada contraprestação.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. As partes declaram expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações pessoais e profissionais relacionados ao presente termo, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados ou informações obtidas por força deste termo, sem a prévia autorização da outra parte, exceto por exigência legal.

9.2. As condições sobre sigilo e trato dos dados e informações ora estabelecidos e/ou prestados podem sofrer alterações a qualquer tempo, conforme a vontade das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DURAÇÃO DO TERMO

10.1. Este termo terá vigência a partir da primeira contribuição efetiva após preenchimento do formulário de inscrição como PRODUTOR ASSOCIADO.

10.2. Este instrumento é válido por prazo indeterminado, vigendo até encerrar-se por acordo entre as partes ou por alguma forma resolutiva, não ficando as partes isentas de seus compromissos éticos após o término do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 

11.1. Todas as dúvidas e questões oriundas do presente termo deverão ser resolvidas perante o Foro da Comarca de Natal/RN, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.

11.2. As partes concordam que este instrumento contém a totalidade dos entendimentos entre as elas, perdendo sua validade todos e quaisquer outros entendimentos previamente acordados entre as partes, sejam estes orais, escritos ou de que natureza forem.

Orçamento

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